De acordo com o Decreto Municipal 064/2020 e com a Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc - Lei 14.017/2020, destinada para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura do Brasil, a Prefeitura de Patrocínio do Muriaé, através da Secretaria de Desenvolvimento Cultural, Esporte, Lazer e Turismo, a fim de atender aos requisitos da referida Lei, realiza o cadastro dos profissionais do setor cultural do município. Artistas, artesãos, empreendedores culturais e demais profissionais ligados à área da Cultura devem fazer o Cadastro Cultural.
Para se cadastrar, é necessário ser do município e preencher um dos seguintes formulários:
Porque é importante participar dessa ação?
O Cadastro Cultural de Patrocínio do Muriaé é um banco de dados cultural, onde são anexadas informações com o objetivo de criar um mapeamento cultural visando a diversidade cultural do município. Com este cadastro será possível conhecer os envolvidos na construção e manutenção da cultura no município, além de ser um critério obrigatório para o recebimento do Auxilio Emergencial Cultural Aldir Blanc e de outros programas deste segmento desenvolvido pelo Estado.
A Lei prevê renda mensal a artistas, à manutenção de espaços artístico-culturais e à promoção de instrumentos, como editais e prêmios. O benefício é de R$ 600 reais mensais para trabalhadores da área. Já para espaços culturais, o valor vai de 3 a 10 mil reais.
ATENÇÃO
Ressaltando-se que preencher o cadastro não significa ter a aprovação para receber os valores, pois dependerá dos critérios definidos pela Lei 14.017/2020 e sua regulamentação, Decreto nº 10.464/2020. Após o Cadastro Cultural, a prefeitura divulgará as próximas ações do governo, para o recebimento dos recursos. O Estado é que irá colher as inscrições das pessoas físicas e selecionar os beneficiários através de formulário próprio.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Quem pode receber o recurso Emergencial Cultural?
Considera-se como trabalhador e trabalhadora da cultura quem participa da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluindo artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte. Deve-se ter comprovação de atuação na área nos últimos dois anos. Além disso, não pode ter tido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quem pode fazer o Cadastro?
De acordo coma a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), podem se cadastrar os trabalhadores e trabalhadoras que se enquadram nas profissões e ofícios abaixo:
Trabalhadores e trabalhadoras informais:
- Acrobatas
- Arte Educadores
- Artesãos
- Artistas Plásticos
- Atores
- Antiquário
- Arqueólogo
- Arquivista
- Apresentador circense
- Bailarinos
- Babalorixás
- Bibliotecários
- Bonequeiros
- Bordadeiras
- Brincantes
- Camareiras
- Caixeiros
- Cantores
- Cantadores
- Capoeiristas
- Capataz de circo
- Caracterizador
- Cartoonista
- Cenógrafo
- Cenotécnicos
- Cineastas
- Cinegrafistas
- Cineclubistas
- Compositores
- Contadores de histórias
- Contorcionista
- Coreógrafo
- Contra Regra
- Cozinheiro tradicional
- Customizadores
- Dançarinos
- Desenhistas
- Designer Gráfico
- Djs
- Diagramadores
- Direção Teatral
- Drags Queens
- Dramaturgos
- Doceiros
- Dubladores
- Escritores
- Escultores
- Ensaiadores
- Encadernadores
- Equilibristas
- Ekedis
- Estampadores
- Editores de Imagem
- Editores de Som
- Figurinistas
- Foliões de Reis
- Fotógrafos
- Grafiteiros
- Hip hops / Mcs
- Iluminotecnicos
- Ilustradores
- Instrumentistas
- Jongueiros
- Luthiers
- Locutores
- Mágicos
- Malabaristas
- Mâitre de ballet
- Maquiadores
- Memorialistas
- Mestres Sabedores
- Mestres de terreiro
- Montadores
- Musicistas
- Músicos
- Ogãs
- Peruqueiro
- Palhaços
- Pernaltas
- Poetas
- Preparador Corporal
- Preparador da voz
- Produtores Culturais
- Quilombolas
- Rendeiras
- Romancista
- Roteirista
- Ritimistas
- Radialistas
- Sambistas de roda
- Sonoplastas
- Stripers
- Tatuadores
- Transformistas
- Trapezistas
- Yalorixás
Espaços culturais
- Academias de Danças
- Ateliers
- Bandas Musicais
- Bandas e Fanfarras comunitárias
- Bibliotecas Comunitárias
- Casas de Artes
- Cineclubes
- Cinemas de Rua
- Círculo de Mulheres Cantoras
- Cultura Caiçara
- Curso de Teatro
- Feiras de Artesanatos
- Feiras Literárias
- Festivais Circenses
- Festivais de Teatro
- Festivais de Danças
- Grupos de Danças Populares
- Grupos Teatrais
- Grupos Folclóricos
- Palco sobre Rodas
- Ponto de Arte na Rua
- Pontos de Cultura
- Pontos de venda de livros
- Quilombos
- Roda de cultura popular
- Rodas e grupos de capoeira
- Sarau de Poesia
- Sedes das folias de reis
- Sociedades musicais filarmônicas
- Tradicionais de matriz africana
- Tradicionais de matriz cigana
- Tradicionais de matriz indígena
- Trancista
- Videotecas
Mais informações em: secult.mg.gov.br/leialdirblanc
Quem não pode receber?
Não podem receber aqueles que têm emprego formal ativo e que sejam titulares de algum benefício previdenciário ou assistencial ou, ainda, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal. Aqueles que já recebem o Auxílio Emergencial também não terão acesso ao novo programa.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes; escolas de música, dança, capoeira e artes; circos; centros culturais; museus comunitários; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; festas populares; e livrarias.
Quem receber o recurso precisa prestar contas?
Sim. Quem receber o auxílio cultural estará obrigado a produzir atividades culturais destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de forma gratuita e conjuntamente definida pela prefeitura. Estas atividades deverão ser desenvolvidas após o reinicio de suas atividades. Os beneficiários terão também que comprovar em até 120 dias como o subsídio foi gasto.
Acesse a Lei e saiba mais:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm